EDITAL - GRÊMIO ESTUDANTIL
E.E.B. GOV. IVO SILVEIRA - 2014
GRÊMIO ESTUDANTIL
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL Nº 01/2014
ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA GOVERNADOR
IVO SILVEIRA
A Comissão
Eleitoral no uso de suas atribuições legais torna pública a convocação dos
discentes, regularmente matriculados, cursando o Ensino Fundamental 2 e Ensino
Médio para a eleição dos membros representantes do Grêmio Estudantil da Escola
de Educação Básica Governador Ivo Silveira – Gestão 2014/2015 conforme o
presente edital.
1. DO OBJETIVO
O presente Edital tem por
objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários para
realização do processo para
escolha da chapa que representará os associados do Grêmio
Estudantil da Escola de Educação
Básica Governador Ivo Silveira.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1.A Comissão
Eleitoral é composta pelos seguintes membros: 1. Professor(a), Mônica Maria
Luiz Bertoldi e 9 membros eleitos por maioria simples, são eles: 1. Geison
Schmitt – 1º06, 2. Larissa Verônica Haverothkuf – 1º03, 3. Abigail Elaine
Inácio – 3º03, 4. Ingrid Gonçalves – 3º03, 5. Bruna Miranda Kahl – 3º02, 6.
Marcos Felipe Cardoso – 3º02, 7. Dener Zanela – 8º04, 8. Ester Marina Cavilha –
6º03 e 9. Daniel Fernando Primon – 8º04 ,
eleitos em Assembleia Geral conforme estabelece o estatuto vigente do Grêmio.
2.2.Compete à Comissão Eleitoral
realizar, coordenar e divulgar o processo eleitoral.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1.As inscrições das chapas serão
feitas formulário de inscrição, entre o período das 8h do dia 27 de Maio até às
21h do dia 30 de Maio, de acordo com o formulário fornecido pela Comissão
Eleitoral.
3.2.Os cargos que compõe as chapas para a Diretoria do
Grêmio são:
I) Presidente;
II) Vice-Presidente;
III) Secretário Geral;
IV) 2º Secretário;
V) Tesoureiro Geral;
VI) 2º Tesoureiro;
VII) Diretor Social;
VIII) Diretor de Imprensa;
IX) Diretor de esportes;
X) Diretor de Cultura;
XI) 1º Suplente;
XII) 2º Suplente.
3.3.Serão aceitas apenas inscrições com o formulário
completo.
3.4.A inscrição só será validada após um e-mail de
confirmação enviado pela comissão e não
retornável pelo candidato.
4. DAS CAMPANHAS
4.1.As campanhas se darão no período estabelecido neste
edital.
4.2.São proibidas campanhas fora do prazo estipulado.
4.2.1. Infringindo o item 4.2 a chapa fica sujeita a
penalidade a ser estabelecida pela
comissão.
4.3.Qualquer dano ao patrimônio da Escola, decorrente das
propagandas eleitorais, será
comunicado à chapa, que deverá se responsabilizar junto a
Direção.
4.4.É proibida a “boca de urna”.
4.5.A campanha poderá ser feita através de banners, faixas,
adesivos, panfletos e em redes
sociais (sem prejudicar o andamento das atividades
escolares).
4.6.O conteúdo divulgado não poderá ter caráter ofensivo a
qualquer concorrente de outras
chapas. Caso isto ocorra, poderá ocorrer impugnação da chapa
infratora.
5. DA CÉDULA DE VOTAÇÃO
5.1.As cédulas de votação serão confeccionadas pela Comissão
Eleitoral, em tinta preta, em
letra uniforme.
5.2.Constará na cédula o nome de todas as chapas que tiverem
seus registros deferidos pela
Comissão Eleitoral.
6. DA ELEIÇÃO
6.1.A eleição ocorrerá no dia 10 de junho. Das 8h às 11h,
das 13h30 às 16h30 e das 19h às 21h.
6.2. O voto é:
I) Obrigatório;
II) Secreto, não sendo permitido seu exercício por meio de
correspondência ou
procuração.
6.3.A mesa receptora será composta por, no mínimo, 1 (um)
membro da Comissão Eleitoral e
2 (dois) outros membros voluntários.. 6.4. Cabe à mesa
receptora:
I) Entregar a cédula oficial rubricada ao eleitor;
II) Convidar o eleitor a assinar a lista de presença
oficial;
III) Fiscalizar o depósito das células nas urnas;
IV) Lacrar a urna e rubricar o lacre;
V) Preencher devidamente a ata.
7. DA APURAÇÃO
7.1.A apuração dar-se-á ao término das votações, em local
previamente estabelecido pela
comissão.
7.2.Somente poderão permanecer junto à mesa apuradora
membros da Comissão Eleitoral e 1
(um) fiscal por chapa.
7.3.O registro da apuração deverá
ser realizado em ata,
contendo o número de votos
obtidos por cada chapa, o número de votos brancos e nulos.
7.4.A divulgação dar-se-á por
meios eletrônicos e/ou publicação nos murais da instituição.
7.5.Será
considerada eleita para compor a Diretoria do Grêmio Estudantil da Escola de
Educação Básica Governador Ivo Silveira a chapa que obtiver a maioria simples
dos votos.
7.6.Havendo somente uma chapa, esta terá que obter 50% dos
votos + 1 (um).
8. DOS FISCAIS
8.1.Cada chapa poderá indicar 1 (um) fiscal que deverá
acompanhar os trabalhos da mesa
receptora e apuradora;
8.2.Só poderão ser fiscais das chapas os aptos a votar.
8.3.A fiscalização da votação não poderá ficar a cargo dos
integrantes das chapas.
8.4.A inscrição dos fiscais deverá ser encaminhada à
Comissão Eleitoral presencialmente ou
por e-mail. (Anexo-II)
8.5.É de sua competência fiscalizar o momento de recepção e
apuração dos votos,
apresentando verbalmente ou por escrito à comissão qualquer
irregularidade que
constatar.
9. DA NULIDADE
9.1.Serão nulas as cédulas:
I) Que não corresponderem ao modelo oficial;
II) Que não estiverem rubricadas por pelo menos um membro da
mesa receptora; III) Que contiverem expressões, frases ou sinais que identifiquem
o voto.
9.2.Serão nulos os votos:
I) Em que o eleitor assinalar mais de uma opção;
II) Em que a indicação do eleitor estiver de forma a colocar
em dúvida sua decisão.
10. DOS RECURSOS
10.1.Caberá recurso de acordo com a atividade e período do
cronograma constante no item 11
deste edital.
10.2.Os recursos deverão ser entregues indicando os fatos e
os fundamentos que o justifiquem,
por escrito.
10.3.A comissão terá o prazo de 24 horas para apreciar o
mérito do recurso.
10.3.1. Caso seja deferido, terá mais 24 horas para tomar as
providências cabíveis.
11. DOS PRAZOS
Período de inscrições
|
26 de maio a 30 de maio
|
Propagandas eleitorais
|
02 de junho a 06 de junho
|
Votação
|
10 de junho
|
Contagem dos votos
|
10 de junho
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Divulgação da apuração
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11 de junho
|
Pedidos de recursos
|
11 de junho a 12 de junho
|
Homologação do resultado da eleição
|
13 de junho
|
Previsão de posse
|
17 de junho
|
12. DA POSSE E MANDATO
12.1.A posse da chapa vencedora será realizada em assembleia
para todos os sócios e
autoridades convidadas em data a ser estabelecida.
12.2.O mandato cumprir-se-á até o fim de maio de 2015,
quando a Diretoria do Grêmio
dar início a um novo processo eleitoral.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
13.2.Este edital foi aceito diante assembleia, portanto não
será modificado durante o processo
eleitoral.