segunda-feira, 16 de junho de 2014

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
E.E.B. GOV. IVO SILVEIRA - 2014

Grêmio Estudantil


O presente Estatuto tem por objetivo estabelecer normas para a organização e o funcionamento do Grêmio Estudantil da Escola de Educação Básica Governador Ivo Silveira.
CAPÍTULO I
DAS DIPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Grêmio Estudantil GRÊMIO IVO, é o órgão máximo de representação dos estudantes da Escola de Educação Básica Governador Ivo Silveira com sede na cidade de Brusque, SC, à Rua: Santa Cruz , número 201, Bairro: Águas Claras. Reativado em Maio de 2014 com sede nesta Unidade Escolar congregando todo o seu corpo discente.
Art. 2º O Grêmio estudantil é uma associação sem fins lucrativos.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3º São finalidades do Grêmio Estudantil:
I - Visar à formação da brasilidade, ao exercício da cidadania a ao fortalecimento dos valores morais, intelectuais, estéticos e de liderança.
II - Favorecer a integração da Escola na comunidade local, promover comemorações e eventos, estimular o cultivo da cultura regional e desenvolver atividades cívicas, esportivas, sociais e culturais.
III - Representar contiguamente o corpo discente.
IV - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinções de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.
Art. 4º É vedado ao Grêmio Estudantil:
1º Intervir na vida dos estudantes fora do âmbito de suas atividades estudantis.
2º Exercer quaisquer atividades político-partidárias, bem como tomar posições favoráveis à discriminação racial ou religiosa.
3º Incentivar a transgressão das Normas de Convivência da Escola.
4º Trazer pessoas estranhas ao Estabelecimento sem prévia autorização da Direção.
5º Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos.
6º Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto e do Projeto Político Pedagógico da Escola.
7º Prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros.
8º Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos.
9º Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
10º Apuradas as infrações serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas às penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade.
Parágrafo Único - O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
Art. 5º - Dissolução
Em caso se dissolução da entidade, livros de registros, atos e pertences serão guardados pela Direção da Escola de Educação Básica Governador Ivo Silveira até que ela se reestruture.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I - contribuição de seus membros.
II - contribuição de terceiros.
III - juros, dividendos resultantes da contribuição.
IV - rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha possuir.
Art. 7º Patrimônio, sua constituição e utilização:
I - a diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio Estudantil e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
II - ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro Geral deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
III - ao final de cada mandato o Conselho Fiscal (CF) conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova diretoria.
IV - em caso de irregularidade na gestão dos bens, o (CF) fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Turmas (CRT) e a Assembleia Geral para serem tomadas as devidas providências.
V - o Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido autorização da diretoria.
Art. 8º São faltas graves susceptíveis de punição pelo Conselho dos Representantes de Turma (CRT) e pela Direção da Escola os atos que atentarem contra:
1. A existência do Grêmio.
2. Os pertences do Grêmio.
3. O que está previsto no presente Estatuto.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
SEÇÃO I
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembleia Geral
b) Conselho de Representante de Turmas
c) Diretoria do Grêmio
Art. 10º A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste estatuto e compõem-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados do grêmio.
Art. 11º A Assembleia Geral se reunirá:
I - nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia.
II - ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da diretoria, preceder do CF.
SEÇÃO II
DIRETORIA
Art. 12º A Diretoria Executiva do Grêmio Estudantil é o órgão de representação, de coordenação e execução, responsável por todos os atos da entidade perante os demais poderes, e compreende o:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário Geral
IV - 2º Secretário
V - Tesoureiro Geral
VI - 2º Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII - Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - 1º Suplente
XII - 2º Suplente
Art. 13º Compete ao Presidente:
a) Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio;
c) Praticar "ad referendum" da Diretoria dos atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subsequente;
d) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
e) Assinar, juntamente com o Secretário Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
f) Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
g) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
h) Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 14º Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 15º Compete ao Secretário-Geral:
a) Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar Atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da Entidade.
Art. 16º Caberá ao 1º Secretário auxiliar o Secretário Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 17º Compete ao Tesoureiro Geral:
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos a movimentação bancária;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao conselho Fiscal.
Art. 18º Caberá ao 1º Tesoureiro auxiliar o Tesoureiro Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 19º Compete ao Diretor Social:
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 20º Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o Órgão Oficial de Imprensa do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua diretoria.
Art. 21º Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, "shows" e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações em entidades Culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.
d) Escolher os colaboradores para sua diretoria.
Art. 22º Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos e externos;
c) Escolher colaboradores para sua diretoria.
Art. 23º Cabe ao 2º Suplente:
a) Comparecer a todas as reuniões da diretoria;
b) Auxiliar em todos os cargos;
c) Substituir os demais integrantes em caso de falta, desistência ou impedimentos temporários.
Parágrafo Único - Todos os diretores terão o direito de adotarem colaboradores em suas determinadas funções.
SEÇÃO III
CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA (CRT)
Art. 24º O Conselho de Representantes de Turma (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 25º Compete ao CRT:
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio;
b) Zelar pelo cumprimento do estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar sobre a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente e de cada turma representada.
Art. 26º A convocação de Assembleia dos Representantes de Turma pode efetuar-se sempre que solicitada, por escrito, por um quarto ou mais de seus membros.
CAPÍTULO V
CONSELHO FISCAL (CF)
Art. 27º O Conselho Fiscal se compõem de 03 membros efetivos: 1-Hilario Pinotti Gelati 2º02, 2-Giovana Taina Amaral 1º04 e 3-Victor Felipe Badelati 1º06.  E, 03 suplentes: João Pedro Guimarães de Souza 8º02, Jaine Ribeiro França 2º01 e Alessandra Gilli 1º06, escolhidos na reunião do CRT, entre seus membros.
Art. 28º Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar livros contábeis e papéis de escrituração da Entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
b) Lavrar o livro de "Atas e Pareceres" do CF os resultados dos exames procedidos;
c) Apresentar na última Assembleia Geral ordinária - que antecede a eleição do Grêmio - relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
d) Colher do Presidente e Tesoureiro Geral eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio;
e) Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

CAPÍTULO VI
ASSOCIADOS
Art. 29º São sócios do Grêmio, todos os alunos matriculados e frequentes.
Parágrafo Único - Exceto nos casos de expulsão, as sanções disciplinares aplicadas ao aluno pela Escola não se estenderão às atividades como gremistas.
Art. 30º São direitos dos Associados:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observado as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças parciais no Estatuto.
Art. 31º São deveres dos associados:
a) Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto.
b) Informar a Diretoria do Grêmio qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
c) Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio;
d) Cumprir e fazer cumprir o Projeto Político Pedagógico da Escola.
CAPÍTULO VII
ELEIÇÕES DA DIRETORIA
Art. 32º As eleições para Diretoria do Grêmio Estudantil serão realizadas na primeira quinzena do mês de Junho de cada ano, por voto direto e secreto dos alunos regularmente matriculados na Escola, a partir da 6º Ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo Único - Serão autorizadas eleições fora dos prazos caso não haja tempo hábil para o processo eleitoral.
Art. 33º Será considerado vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
·         Em caso de uma única a eleição, poderá ser feita em Assembleia Geral;
·         Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos;
·         Em caso de fraude comprovada, a Mesa Apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 34º Por delegação do Serviço de Orientação Educacional, ou eventualmente da própria Direção, algum Professor dos alunos finalistas levanta os regulamentos eleitorais, obedientes a este Estatuto, preside as eleições, apura-as, dirime o seu contencioso e lhes dá a conveniente publicidade; é auxiliado por uma Comissão Eleitoral de nove membros eleitos por maioria simples.
Art. 35º A posse da Diretoria Executiva realizar-se-á, em sessão solene definida no calendário escolar, perante a Assembleia dos Representantes de Turma.
Art. 36º Durante o período de campanhas eleitorais das chapas, só poderão formar a chapa Doze dos principais membros da diretoria, tais quais:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário-Geral
- 2º Secretário
- Tesoureiro-Geral
- 2º Tesoureiro
- Diretor Social
- Diretor de Imprensa
- Diretor de Esportes
- Diretor de Cultura
- 1º Suplente
- 2º Suplente
Art. 37º Para ser candidato é necessário:
1. Estar devidamente inscrito na chapa.
2. Estar regularmente matriculado na Escola.
3. Estar em dia com as obrigações acadêmicas segundo a avaliação da Equipe-Técnico-Pedagógica.
CAPÍTULO VIII
DOS MANDATOS
Art. 38º Os membros da diretoria terão mandato de um ano a partir da data da posse.
Art. 39º Constituem causa de perda de mandato:
1. Atentar contra o presente Estatuto; contra as Normas de Convivência Escolar.
2. Somar prejuízos morais e materiais à Escola e à Entidade, agindo de má fé.
3. Não desempenhar as funções ou cargos conferidos e assumidos.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do CRT ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único - A alterações serão discutidas pela Diretoria, CRT, e aprovadas em Assembleia Geral através de maioria absoluta de votos.
Art. 41º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 42º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 43º Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do Corpo Discente.
Art. 44º Fica vetado também a qualquer diretoria de grêmios estudantis, tanto atuais como futuros, deixar saldo inferior ao que receberam, devendo assim a Comissão Fiscal intervir nos atos da diretoria, caso seja comprovado o fato.
Brusque, 05 de maio de 2014.

Nenhum comentário: